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Após decisões favoráveis, Justiça suspende posse de Cristiane Brasil como ministra.

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar para suspender a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério.  Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2018/01/04/nova-ministra-do-trabalho-foi-condenada-a-pagar-r-60-mil-amotorista-que-trabalhava-15-horas-por-dia.htm) por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia
para ela e sua família.

Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública. \”Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas\”, escreve o juiz na decisão.

A pedido do Palácio do Planalto, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão. A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça-feira (9), no Palácio do
Planalto. Ela foi indicada ao cargo após Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.

Decisões favoráveis

Também nesta segunda-feira (8), outras duas juízas federais do Rio de Janeiro negaram o pedido para suspender a posse da ministra. A reportagem identificou ao menos outras quatro ações apresentadas na Justiça Federal. Por serem decisões sobre pedidos de liminar (decisão imediata, mas provisória), o caso ainda deve voltar a ser julgado. Em decisão que negou o pedido dos advogados, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, afirma que não há lei que proíba uma pessoa condenada por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do
Ministério do Trabalho.

\”No caso dos autos, embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República\”, diz a decisão.

\”Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais\”, afirma a juíza, no documento. A juíza também afirma na decisão que não cabe à Justiça substituir o presidente da República na nomeação de ministros. \”Como já ressaltado anteriormente, não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada\”, diz. \”Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado\”, afirma a juíza, na decisão.

Uma segunda ação contra a posse da ministra também teve o pedido de liminar negado pela juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Karina de Oliveira e Silva. Na decisão, a juíza afirma que a nomeação somente poderia ser barrada pela Justiça se houvesse \”vício formal flagrante\”, o que não foi encontrado no caso. \”Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática\”, diz a decisão.

\”Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las\”, afirma a juíza da 14ª Vara no documento.

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