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PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EM TEMPO DE PANDEMIA (COVID 19)

São Paulo, 14 de julho de 2020.

COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO SEGMENTO DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO:

REF.: PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EM TEMPO DE PANDEMIA (COVID 19)

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.524/0001-34, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RUI MONTEIRO MARQUES; FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM SERVICOS, ASSEIO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, URBANA E AREAS VERDES NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 67.987.917/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO SANTIAGO GOMES; SIEMACO-SP – SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SÃO PAULO, CNPJ n. 62.653.233/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MOACYR MALVINO PEREIRA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, REFERENTE AO PPR – PTOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

VIGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de julho de 2020 a 31 de
dezembro de 2020. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das empresas e seus empregados, salvo os diferenciados, legalmente reconhecidos, que prestam serviços de asseio e conservação ambiental, higiene, limpeza de fossas e caixas d águas, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, lavagem de carpetes, prestação de serviços a terceiros de portaria, recepção e copa, inclusive os trabalhadores administrativos das empresas, com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Altair/SP, Analândia/SP, Aramina/SP, Arapeí/SP, ArcoÍris/SP, Biritiba Mirim/SP, Borebi/SP, Brejo Alegre/SP, Canas/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Colômbia/SP, Divinolândia/SP, Elisiário/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Guaiçara/SP, Guatapará/SP, Iacanga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ilha Comprida/SP, Ipeúna/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itirapuã/SP, Joanópolis/SP, Lourdes/SP, Marapoama/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Nova Independência/SP, Novais/SP, Onda Verde/SP, Ouroeste/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Pinhalzinho/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Potim/SP, Pracinha/SP, Pratânia/SP, Redenção da Serra/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Sabino/SP, Salesópolis/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Salete/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Sebastião da Grama/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Tuiuti/SP, Ubarana/SP, Uru/SP, Vargem/SP e Zacarias/SP e o município de São Paulo.

PPR -PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este
período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PPR –Programa de Participação nos
Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo
dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo
3º da Lei 10.101/2000. Diante do cenário mundial frente à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid 19) as partes signatárias renegociaram as condições para apuração e pagamento das parcelas referentes ao PPR – Programa de Participação nos Resultados, as quais seguirão da seguinte maneira:

1) As empresas prestadoras de serviços que adotaram em seus contratos de trabalho a suspensão do contrato ou a redução da jornada
de trabalho, nos moldes da Medida Provisória 936/2020, farão a apuração do PPR, a partir de janeiro de 2020 até dezembro de 2020 e
seu respectivo pagamento será realizado no mês de fevereiro de 2021.

2) No(s) mês(es) em que as empresas adotaram a Suspensão ou a Redução dos Contratos de Trabalho, o PPR – Programa de Participação
nos Resultados, será calculado na sua proporcionalidade, em 50% (cinquenta por cento) do valor.

3) Caso as empresas não tenham adotado nenhuma Redução de Jornada de Trabalho ou Suspensão do contrato de trabalho, o texto desta cláusula seguirá originalmente, conforme prevista na convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada sob o número: SP000768/2020 em 06/02/2020, com o pagamento do primeiro semestre de 2020 em 10 de agosto de 2020.

Parágrafo único: Até 31/08/2020, as empresas ficam obrigadas a comunicar por e-mail, e posteriormente protocolar, para cada sindicato
profissional respectivo à sua base territorial, a relação dos nomes e setores cujo pagamento do PPR será prorrogado para fevereiro de
2021, sob pena de incorrer em multa pecuniária prevista em Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.

RUI MONTEIRO MARQUES
Presidente
SIND DAS EMPRESAS DE A E CONSERV NO EST DE SAO PAULO

JOSE ROBERTO SANTIAGO GOMES
Presidente
FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM SERVICOS, ASSEIO E CONS. AMBIENTAL, URBANA E AREAS VERDES NO ESTADO DE SP

JOSE MOACYR MALVINO PEREIRA
Presidente
SIEMACO-SP – SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP

Documento oficial: PPR COMUNICADO CONJUNTO- ADITIVO 2020 (CLIQUE AQUI)

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